TJMS - 0803342-38.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803342-38.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabio Ferreira Campos Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Apelado: Bom Negócio Atividade de Internet Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB: 16570/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - SITE DE CLASSIFICADOS OLX - PAGAMENTO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DO DEVER DE CAUTELA DURANTE O APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O recurso interposto pela parte recorrente deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente a razão da decisão proferida pelo Juízo singular. 2.
As apeladas não merecem figurar no polo passivo, haja vista que não é crível relacionar as atividades desenvolvidas pelas rés com a lesão sofrida, de forma que deve ser mantido o entendimento de primeiro grau que pugnou pela ilegitimidade das requeridas. 3.
No que pertine a responsabilidade civil dos apelados é necessário constatar um ato ilícito por eles cometidos em detrimento do autor, de acordo com o art. 186 do Código Civil, devendo-se verificar a presença da conduta, dano, nexo causal entre conduta e dano e, por fim, culpa. 4.
Vislumbra-se que a não observância do dever de cautela e omissão de informações ou falta de transparência por parte da vendedora acabaram por contribuir para o sucesso do golpe, exsurgindo nítida a sua concorrência exclusiva para o evento danoso. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:05
Inclusão em Pauta
-
30/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803342-38.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Fabio Ferreira Campos Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS) Apelado: Bom Negócio Atividade de Internet Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408760-79.2019.8.12.0000
Armenio Martins da Conceicao
Olimpio Perondi
Advogado: Atilio Magrini Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2019 17:23
Processo nº 0816738-82.2021.8.12.0002
Tiago Rodrigues Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Procurador Autarquico Inss
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/12/2021 17:50
Processo nº 1602670-03.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2021 18:04
Processo nº 0800315-46.2023.8.12.0012
Clube de Tiro e Caca Vale do Ivinhema
Julio Cezar Danguy Junior
Advogado: Adao Carlos Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 10:00
Processo nº 0816334-31.2021.8.12.0002
Alceu Soares Aguiar
Nayoshi Mariama
Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 07:05