TJMS - 1602670-03.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602670-03.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
S. dos S.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador do Município de Nova Alvorada do Sul/MS (OAB: 49/MS) Interessado: M. de F.
R. de S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 58/60 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602670-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602670-03.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
S. dos S.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador do Município de Nova Alvorada do Sul/MS (OAB: 49/MS) Interessado: M. de F.
R. de S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 31-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602670-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 11:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/04/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602670-03.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
S. dos S.
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador do Município de Nova Alvorada do Sul/MS (OAB: 49/MS) Interessado: M. de F.
R. de S.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
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27/02/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/02/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 16:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2021 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2021 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2021 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2021 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 18:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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