TJMS - 0805668-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 07:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:27
Não recebido o recurso de parte.
-
07/04/2025 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 19:29
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS), Jeandro Jose Klock (OAB 13690/SC) Processo 0805668-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erasmo Ajala Sabale - Réu: Hotel Lumar Ltda - Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade judiciária à recorrente, posto que os documentos juntados nos autos não são suficientes para o deferimento..
Intime-se a recorrente para que providencie, no prazo de 02 (dois) dias, o recolhimento de custas e preparo.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS), Jeandro Jose Klock (OAB 13690/SC) Processo 0805668-30.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Erasmo Ajala Sabale - Réu: Hotel Lumar Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERASMO AJALA SABALE em face de HOTEL LUMAR LTDA, e condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM desde a data do evento danoso (18/01/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.------------HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
11/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 21:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 21:46
Homologada a Transação
-
05/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 01:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:26
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:29
de Conciliação
-
26/04/2024 14:13
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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