TJMS - 0805177-08.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:26
Emissão da Relação
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10/09/2025 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2025 12:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/06/2025 06:32
Prazo em Curso
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28/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 10:55
Prazo em Curso
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09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 12:30
Emissão da Relação
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05/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:46
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0805177-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Machado, Paulo César Souza Machado Filho, Katiane de Souza Machado, Vander Cesar Souza Machado, Katiuscia de Souza Machado, Laila Maria da Silva Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 02 (duas) licenças-prêmio não gozadas equivalentes a 06 (seis) remunerações vigentes ao tempo da aposentadoria, em favor da parte autora, no valor de R$ 28.011,90 (vinte e oito mil e onze reais e noventa centavos), corrigido monetariamente pela Selic desde 01/01/2022, data da aposentação (f. 90), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, desde 15/08/2024, data da citação (f. 77), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:53
Emissão da Relação
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19/04/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 12:58
Registro de Sentença
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19/04/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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10/02/2025 07:21
Prazo em Curso
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21/12/2024 15:44
Informação do Sistema
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21/12/2024 15:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0805177-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cesar Machado, Paulo César Souza Machado Filho, Katiane de Souza Machado, Vander Cesar Souza Machado, Katiuscia de Souza Machado, Laila Maria da Silva Machado - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:26
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 12:43
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 18:01
Emissão da Relação
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:26
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 11:35
Recebida petição inicial
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02/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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