TJMS - 0822473-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:58
Prazo em Curso
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16/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 09:26
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 10:28
Recebidos os autos da Turma Recursal
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06/08/2025 10:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2025 14:52
Prazo em Curso
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23/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 09:18
Emissão da Relação
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13/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 19:44
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 16:41
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0822473-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Rocha Felix - Sentença: "Ante o exposto, acolho a prescrição quinquenal dos descontos anteriores à data de 18/09/2018.
No mais, com fulcro no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por em desfavor do Município de Campo Grande-MS, para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica tributária, condenando o requerido a cessar qualquer desconto de natureza previdenciária sobre: Adicionais de Plantões (rubricas: 187/552/875/638/1187), Produtividade do SUS, Ações Especiais de Saúde e Gratificação Incentivo Clín.
Família (rubrica 610) recebidos pela parte Autora e; (ii) condenar o requerido à restituição dos valores efetivamente cobrados a título de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas Adicionais de Plantões (rubricas: 187/552/875/638/1187), Produtividade do SUS, Ações Especiais de Saúde e Gratificação Incentivo Clín.
Família (rubrica 610), no período de 18/09/2018 (prescrição) até que sejam cessadas as cobranças, de modo simples, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos da fundamentação supra.
Os juros de mora somente incidiriam a partir do trânsito em julgado (Súmula nº 188 do STJ).
Entretanto, tal data é posterior a 09/12/2021, sendo, portanto, aplicável o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Priscila Rocha Felix em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/12/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 06:20
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 10:58
Emissão da Relação
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18/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:06
Registro de Sentença
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18/11/2024 19:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/11/2024 12:55
Expedição de NULL.
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26/07/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2024 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:27
Prazo em Curso
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25/03/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 19:09
Juntada de NULL
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20/11/2023 19:08
Juntada de Mandado
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20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2023 03:58
Prazo em Curso
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08/11/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
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07/11/2023 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2023 14:41
Emissão da Relação
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01/11/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:40
Prazo em Curso
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30/10/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:22
Expedição de Carta.
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25/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 03:29
Prazo em Curso
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21/09/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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21/09/2023 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 11:57
Emissão da Relação
-
20/09/2023 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2023 18:47
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 18:10
Informação do Sistema
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18/09/2023 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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