TJMS - 0806788-30.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - SUPOSTA OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTES. 1.
Se o acórdão omitiu-se quanto à alegação de edição de novo ato normativo e este não é suficiente para modificar a conclusão de julgamento, deve-se acolher os aclaratórios sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes. 2.
No caso, além do embargante não ter feito prova do advento da Portaria 792/2020 e seu respectivo teor, infere-se nítida tentativa de convalidação de ato nulo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:42
Inclusão em pauta
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06/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:52
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - BENEFÍCIO QUE FOI REGULARMENTE PAGO PELO MUNICÍPIO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA N. 636/2020, EDITADA EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, INCISO V, DA LEI N. 9.504/97 - UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-30.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Odonil Martins de Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Apelado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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