TJMS - 0818418-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818418-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vitor Manoel Santos Soares Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Fabio Gomes Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - LAUDO PERICIAL - NÃO COMPROVADOS - CICATRIZ ÍNFIMA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - DANOS MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA - NÃO DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há comprovação da ocorrência de dano estético, haja vista que a perícia constatou o pouco comprometimento estético, sendo que a única cicatriz é uma incisão pequena e residual sem aspecto desagradável.
Na hipótese, não houve demonstração nos autos: a) da renda média mensal antes do acidente; b) o período em que esteve incapacitado e, portanto, teria ocasionado o decréscimo na sua remuneração, o que impossibilita a constatação dos lucros cessantes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:49
Não-Provimento
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29/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818418-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vitor Manoel Santos Soares Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Fabio Gomes Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 05:35
Inclusão em pauta
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10/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818418-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vitor Manoel Santos Soares Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Fabio Gomes Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 15:06
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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