TJMS - 0813870-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 07:15
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 07:15
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB 9498/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS) Processo 0813870-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina da Motta Gessi - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Por tempestivo (f. 205) e preparado (fls. 173/175), recebo o recurso (fls. 176/200) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. ". -
31/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Virgilio Ferreira de Pinho Neto (OAB 15422/MS) Processo 0813870-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Cristina da Motta Gessi - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, para condenar a ré a lhe pagar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje Deverá a ré a pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
28/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:11
Homologada a Transação
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14/11/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:56
de Conciliação
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25/07/2024 16:50
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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27/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
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20/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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