TJMS - 0802543-48.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802543-48.2024.8.12.0015 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regina Maria da Silva - Reqdo: Pkl One Participacoes S.A - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida.
Custas porventura existentes a serem pagas pela parte autora, que deu causa a extinção do feito, não havendo condenação quanto ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte adversa não chegou a integrar a lide.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa, pois concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor (art. 98, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:29
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802543-48.2024.8.12.0015 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Regina Maria da Silva - Diante disso, intime-se o requerente para emendar a inicial, em 15 dias, devendo apresentar cópia do requerimento administrativo pleiteando os documentos junto ao requerido e o pagamento pelo custo do serviço respectivo, caso a empresa lhe exigir, em conformidade com a tese firmada pelo STJ (Tema 648), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com o transcurso do prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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