TJMS - 2000755-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:10
Baixa Definitiva
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16/02/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 21:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000755-14.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Agravado: Hauny Gonçalves Rodrigues Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Município de Douradina EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - 'INSULINA BASAGLAR', 'INSULINA NOVORAPI', 'LEITOR E SENSOR FREE STYLE LIBRE', 'AGULHAS DE INSULINA 04MM' - TRATAMENTOS ANTERIORES INEFICAZES - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. 3) A multa cominatória, constitui instrumento de coerção, utilizado com o objetivo de influir no ânimo de quem tem a obrigação de cumprir alguma determinação judicial.
O arbitramento da multa diária não se mostra desarrazoável e desproporcional frente ao caso concreto, em especial, diante da recalcitrância da parte. É plena a possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública como meio coercitivo de cumprir as obrigações judiciais, consoante os artigos 497, 498 e 537, do CPC, e pacífico entendimento jurisprudencial. 4) Contra o parecer da PGJ, mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2022 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2022 10:20
Recebidos os autos
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02/10/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 18:30
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 02:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2022 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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