TJMS - 0813956-97.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/09/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813956-97.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB: 52665/PR) Apelado: Paulo Sérgio Peixoto Advogada: Cássia Cavalcante de Oliveira Nogueira (OAB: 19445/MS) Advogada: Viviane de Menezes Rosa (OAB: 229843/RJ) E M E N T A: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
EXAME PET-CT DE CORPO TOTAL COM FDG-18 F.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
ROL DA ANS.
LEI Nº 14.454/2022.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CONDUTA ABUSIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os planos de saúde têm o dever de cobrir os procedimentos e exames necessários ao tratamento oncológico. 2.
No caso concreto, a negativa de cobertura atrasou a realização do exame, impondo ao beneficiário a necessidade de intervenção judicial, o que caracteriza falha na prestação do serviço e dano moral indenizável. 3.
O valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de compensação financeira por danos morais é compatível com os parâmetros jurisprudenciais, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Apelação cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
08/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 05:57
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 05:57
Não-Provimento
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05/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:08:26 local.
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27/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 27/08/2025 12:53:33 local.
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20/08/2025 15:11
Inclusão em Pauta
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25/07/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813956-97.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB: 52665/PR) Apelado: Paulo Sérgio Peixoto Advogada: Cássia Cavalcante de Oliveira Nogueira (OAB: 19445/MS) Advogada: Viviane de Menezes Rosa (OAB: 229843/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 08:58
Processo Cadastrado
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23/07/2025 14:07
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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