TJMS - 0813968-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
08/07/2025 18:37
Prazo em Curso
-
30/05/2025 09:49
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:38
Emissão da Relação
-
23/05/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 11:20
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:27
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Davidman Papadopol (OAB 56726/RS), Gianmarco Costabeber (OAB 55359/RS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Fernanda Dal Pont Giora (OAB 82235/RS) Processo 0813968-14.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - Réu: Rafael Lutz Cabral - Desta forma, não conheço por ora, da contestação e da reconvenção apresentadas, o que poderá ocorrer em momento processual oportuno, ou seja, após a efetiva apreensão do bem, sob pena de subversão da ordem processual determinada por decisão vinculativa.
Razão disso, fica prejudicada a análise da tutela provisória de urgência efetuada pela parte ré em sede de contestação/reconvenção.
Em que pese não ser admitida a análise da contestação ou reconvenção em momento processual anterior ao cumprimento da liminar em Ação de Busca e Apreensão, faz-se necessária a intimação da parte autora para se manifestar, quanto à alegação da existência de recuperação judicial, onde foram suspensos os atos de busca e apreensão, o que impediria o prosseguimento do feito.
Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à ordem de suspensão das medidas de busca e apreensão de dívidas abarcadas na recuperação judicial da parte ré e documentos apresentados, o que por si só afastaria o cumprimento da liminar deferida. -
01/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:05
Emissão da Relação
-
27/03/2025 23:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 23:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Davidman Papadopol (OAB 56726/RS), Gianmarco Costabeber (OAB 55359/RS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Fernanda Dal Pont Giora (OAB 82235/RS) Processo 0813968-14.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - Réu: Rafael Lutz Cabral - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, recolher MAIS UMA diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista a realização de dois atos: 1 - Busca e Apreensão; 2 – Citação. -
17/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:43
Emissão da Relação
-
11/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Reconvenção
-
18/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 07:39
Prazo em Curso
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11/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Davidman Papadopol (OAB 56726/RS), Gianmarco Costabeber (OAB 55359/RS), Fernanda Dal Pont Giora (OAB 82235/RS) Processo 0813968-14.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - parte autora recolher diligencia, para expedição de mandado de busca e apreensão, atentando para a KM, tratando-se de zona rural. -
10/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:13
Emissão da Relação
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07/02/2025 13:26
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2025 18:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 07:34
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Davidman Papadopol (OAB 56726/RS), Gianmarco Costabeber (OAB 55359/RS), Fernanda Dal Pont Giora (OAB 82235/RS) Processo 0813968-14.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.A. - Réu: Rafael Lutz Cabral - Vistos, etc.
Considerando a certidão de p. 91, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:32
Emissão da Relação
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18/12/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:31
Informação do Sistema
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18/12/2024 07:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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