TJMS - 0813684-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 18:23
de Conciliação
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Silveira Pedroso (OAB 30655/MS) Processo 0813684-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Leoni Barbosa - Intimação da parte autora da decisão de fl. 57/63: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora na exordial, para o fim de determinar ao Banco Réu a suspensão de 03 parcelas do contrato, até que a seguradora pague o valor da indenização correspondente.
Tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da PRESENTE DECISÃO para cumprimento e da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, haja vista a Declaração de Hipossuficiência à p. 14.
Bem como da audiência de concliação designada para a data de 29/05/2025, na sala do CEJUSC - Dourados/MS. -
13/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:30
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:17
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Silveira Pedroso (OAB 30655/MS) Processo 0813684-06.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Leoni Barbosa - À parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a negativa da parte ré em realizar o pagamento das parcelas do empréstimo contratado, uma vez que as conversas pelo Whatsapp de pp. 30/47 não possuem desfecho. -
06/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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