TJMS - 0838319-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0838319-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Indefiro o requerimento de prova oral (f. 400), pois foram deferidas no saneador apenas a prova pericial e documental suplementar (f. 394-395), capazes de comprovar a legalidade ou ilegalidade do contrato, uma vez que a parte requerente alega não ter realizado a contratação.
Transcorrido o prazo da intimação, voltem para a prolação da sentença.
Intimem-se. -
16/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:42
Outras Decisões
-
17/01/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0838319-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito de Campos - Ré: Banco BMG SA - Art. 357, I, do CPC 1.1 Inépcia da inicial por ausência de prova do alegado Rejeito a preliminar de inépcia, pois a causa de pedir restou delimitada e a parte requerida a rebateu na peça defensiva. 1.2 Ausência procuração válida Deixo de analisar a referida preliminar, porquanto a parte requerente atualmente está sendo representada pela Defensoria Pública. 1.3 Irregularidade no comprovante de residência Afasto a preliminar, pois os documentos anexados aos autos comprovam o endereço da parte requerente. 1.4 Impugnação à concessão da justiça gratuita Mantenho as benesses da justiça gratuita concedida à parte requerente, pois os documentos anexados aos autos comprovaram a hipossuficiência.
Aliado a isso, a parte requerida não demonstrou a alteração da capacidade financeira da parte requerente.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca da legalidade das cobranças de tarifa de emissão de cartão, seguro prestamista e proteção perda roubo, lançadas no contrato 5259.2216.7854.3116 (RMC), que geraram os descontos no benefício da parte requerente, sem a devida autorização. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete ao banco requerido, que detém o contrato, e os arquivos contendo as assinaturas digitais, a comprovação da inexistência de fraude nas operações, por intermédio da prova pericial e documental suplementar.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade dos descontos torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 13:53
de Conciliação
-
10/11/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:21
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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