TJMS - 0803935-30.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:54
Emissão da Relação
-
16/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 14:23
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:38
Juntada de Informações
-
13/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 08:02
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:33
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803935-30.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Mendes de Oliveira da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
18/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:10
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 06:25:12, 2ª Vara Cível.
-
26/05/2025 16:48
Prazo em Curso
-
11/02/2025 15:20
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 12:28
Prazo em Curso
-
23/01/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
23/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803935-30.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leia Mendes de Oliveira da Silva - Teor do ato: "Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, os documentos médicos apresentados pela requerente indicam a existência de patologias, porém, não são suficientes, por si só, para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, condição essencial para a concessão do benefício pleiteado.
A análise da incapacidade laborativa exige exame técnico e contraditório adequado, que será devidamente realizado por meio de perícia médica judicial.
Assim, a ausência de elementos conclusivos inviabiliza a formação de um juízo seguro quanto à probabilidade do direito.
Dessa forma, ausente prova inequívoca que demonstre a incapacidade alegada e não configurado o perigo de dano grave ou de difícil reparação, indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvando que o direito da autora será devidamente analisado após a instrução processual, especialmente com a realização de perícia médica.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 16 de maio de 2025, às 12:15 horas, no prédio do fórum local.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, observando-se o artigo 183 do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso." -
11/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 17:05
Emissão da Relação
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10/12/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:11
Tutela Provisória
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10/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 12:15:00, 2ª Vara Cível.
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10/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 07:07
Informação do Sistema
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10/12/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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