TJMS - 1421221-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 06:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 06:37
Transitado em Julgado em "data"
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09/03/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421221-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravado: Welinton Luiz de Sousa Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - RELEVÂNCIA DA PROVA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da relevância da prova pericial para a formação do convencimento do magistrado, afasta-se o reconhecimento da preclusão e determina-se o processamento regular, com a restituição do prazo para a autarquia comprovar o pagamento dos honorários periciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:29
Provimento
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20/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:06
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421221-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravado: Welinton Luiz de Sousa Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca do efeito aqui atribuído.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421221-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravado: Welinton Luiz de Sousa Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 07:23
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 07:23
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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