TJMS - 4000834-51.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000834-51.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DE NÃO SER CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS NA HIPÓTESE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000834-51.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 10:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 15:02
Confirmada
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08/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 08:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000834-51.2024.8.12.9000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, ao impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:01
Indeferida a petição inicial
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18/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 14:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 13:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 13:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 13:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 13:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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11/12/2024 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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