TJMS - 0801211-98.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:17
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:15
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:05
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 08:31
Evolução da Classe Processual
-
25/05/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/04/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0801211-98.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Martins da Silva - Vistos etc.
Diante da manifestação de f. 220/221 e f. 227, certifique-se o trânsito em julgado, e prossiga-se conforme determinado na sentença de f. 206/210. Às providências.
Cumpra-se. -
20/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:51
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 09:27
Emissão da Relação
-
19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:31
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0801211-98.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Martins da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o documento de fls. 220/221. -
15/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:00
Emissão da Relação
-
14/01/2025 08:05
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0801211-98.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Martins da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para CONDENAR o requerido a implementar, em até 30 (trinta) dias, o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor Antônio Martins da Silva, a contar da data em que houve a cessação do benefício de auxílio-doença (31/07/2023 - f. 15), observando o salário de benefício anteriormente estabelecido, fazendo-o com fundamento no art. 44 da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Outrossim, como estão presentes os requisitos autorizadores, donde a probabilidade do direito decorre da certeza jurídica oriunda da procedência do pedido (fumus boni iuris), a urgência deriva da natureza alimentar da verba em questão (periculum in mora) e o óbice da irreversibilidade do provimento fica superado pela necessidade de prestigiar, com prevalência, a dignidade da pessoa humana em seu mínimo existencial, concedo o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (art. 300 do CPC), para que o benefício seja implementado de imediato, no prazo ora definido, independente do trânsito em julgado.
Oficie-se ao CEAB-DJ/INSS para imediata implantação.
Condeno o requerido, por fim, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local.
Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º).
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:45
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:22
Registro de Sentença
-
16/12/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 05:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
01/11/2024 11:20
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 09:59
Prazo em Curso
-
02/10/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:03
Prazo em Curso
-
11/09/2024 11:02
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 09:01
Prazo em Curso
-
23/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 06:19
Emissão da Relação
-
15/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:52
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 06:17
Emissão da Relação
-
23/07/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
01/07/2024 08:12
Prazo em Curso
-
29/06/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
16/05/2024 17:30
Juntada de NULL
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 07:04
Prazo em Curso
-
04/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 17:53
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 15:56
Emissão da Relação
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:28
Prazo em Curso
-
03/04/2024 16:50
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 18:12
Prazo em Curso
-
09/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:08
Emissão da Relação
-
29/11/2023 14:01
Documento Digitalizado
-
29/11/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 08:41
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:39
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 12:23
Emissão da Relação
-
13/09/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 14:48
Concedida a emenda à inicial
-
21/08/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 06:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 17:04
Informação do Sistema
-
15/08/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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