TJMS - 0801028-64.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:22
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada da juntada de manifestação da procuradoria do INSS para querendo manifestar no prazo de cinco dias -
19/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:10
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:53
Processo Reativado
-
17/06/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/05/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0801028-64.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ferreira da Silva Filho - Fica a parte autora intimada acerca da implantação do benefício conforme ofício juntado aos autos para, no prazo de 05 dias, requerer o quê de direito. -
02/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:11
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:08
Prazo em Curso
-
14/01/2025 07:20
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0801028-64.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Ferreira da Silva Filho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para CONDENAR o requerido a implementar, em até 30 (trinta) dias, o benefício de aposentadoria por invalidez ao autor Sebastião Ferreira da Silva Filho, a contar da data do requerimento administrativo de conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (05/11/2021 - f. 84 e f. 99/100), observando o salário de benefício anteriormente estabelecido, fazendo-o com fundamento no art. 44 da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Outrossim, como estão presentes os requisitos autorizadores, donde a probabilidade do direito decorre da certeza jurídica oriunda da procedência do pedido (fumus boni iuris), a urgência deriva da natureza alimentar da verba em questão (periculum in mora) e o óbice da irreversibilidade do provimento fica superado pela necessidade de prestigiar, com prevalência, a dignidade da pessoa humana em seu mínimo existencial, concedo o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (art. 300 do CPC), para que o benefício seja implementado de imediato, no prazo ora definido, independente do trânsito em julgado.
Oficie-se ao CEAB-DJ/INSS para imediata implantação.
Condeno o requerido, por fim, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local.
Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º).
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
18/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:40
Emissão da Relação
-
17/12/2024 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:22
Registro de Sentença
-
17/12/2024 07:21
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:44
Prazo em Curso
-
01/11/2024 11:19
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:14
Prazo em Curso
-
29/08/2024 11:14
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
23/04/2024 11:32
Prazo em Curso
-
20/04/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 07:31
Emissão da Relação
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2024 06:07
Prazo em Curso
-
09/03/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 09:40
Emissão da Relação
-
06/03/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:19
Prazo em Curso
-
28/02/2024 09:16
Emissão da Relação
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:16
Juntada de NULL
-
09/10/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:18
Prazo em Curso
-
15/09/2023 10:18
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:46
Emissão da Relação
-
11/09/2023 15:44
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:30
Prazo em Curso
-
17/08/2023 16:50
Prazo em Curso
-
17/08/2023 14:47
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:32
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 15:48
Emissão da Relação
-
07/04/2023 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2023 20:23
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:51
Prazo em Curso
-
28/03/2023 15:49
Prazo em Curso
-
28/03/2023 15:48
Documento Digitalizado
-
28/03/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 19:07
Autos preparados para expedição
-
02/12/2022 10:09
Autos preparados para expedição
-
30/11/2022 18:13
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 08:08
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 08:08
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 08:08
Emissão da Relação
-
27/10/2022 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 17:19
Tutela Provisória
-
21/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 11:16
Emissão da Relação
-
29/09/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 16:24
Concedida a emenda à inicial
-
29/09/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 00:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:01
Informação do Sistema
-
28/09/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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