TJMS - 0830846-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:43
Juntada de NULL
-
04/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
04/08/2025 16:33
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 14:57
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 15:42
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:14
Processo Reativado
-
24/06/2025 12:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2025 16:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/05/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 07:39
Prazo em Curso
-
07/04/2025 11:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/04/2025 11:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Vinicius Roberto da Silva Castro Me - réu-revel Processo 0830846-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Douglas Alves da Costa - Réu: Vinicius Roberto da Silva Castro Me - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maycon Douglas Alves da Costa para o fim de declarar a inexistência dos débitos discutidos nesta demanda, tornando definitiva a tutela de urgência ora deferida às f. 69-72.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, na proporção de 50% para cada uma delas, das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, consoante dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo-se a exigibilidade em relação à autora por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/03/2025 15:53
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:50
Registro de Sentença
-
25/03/2025 16:07
Respondida
-
27/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2024 16:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Vinicius Roberto da Silva Castro Me - réu-revel Processo 0830846-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Vinicius Roberto da Silva Castro Me - Diante da certidão de f. 89, decreto a revelia do requerido, que citado, deixou transcorrer, in albis, o prazo para contestar, com os efeitos do art. 344 do CPC.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2024 13:02
Emissão da Relação
-
07/12/2024 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/10/2024 14:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/10/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
27/09/2024 15:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/09/2024 15:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/09/2024 06:20
Prazo em Curso
-
19/09/2024 18:40
Prazo em Curso
-
19/09/2024 18:39
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 18:39
Juntada de NULL
-
19/09/2024 15:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2024 15:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/09/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
22/07/2024 15:37
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 15:37
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:22
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 11:35
Prazo em Curso
-
06/06/2024 11:34
Juntada de NULL
-
04/06/2024 06:22
Prazo em Curso
-
03/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2024 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2024 07:56
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 15:02
Tutela Provisória
-
23/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 19:31
Informação do Sistema
-
22/05/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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