TJMS - 0831418-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 06:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/06/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
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29/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0831418-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - As partes são capazes, estão devidamente representadas e não há questões preliminares a serem analisadas, razão pela qual passa-se ao saneamento do feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) a) possibilidade da rescisão contratual conforme pleiteado pela autora; b) se foi prestado pela Ré algum dos serviços de assessoria; c) se a autora foi devidamente esclarecida dos termos da contratação ou se houve propaganda enganosa pela Requerida; d) ocorrência de danos morais à autora em decorrência dos fatos narrados na inicial. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando os pontos controvertidos e a relação de consumo entre as partes, aplica-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor sempre que este for hipossuficiente ou as alegações apresentarem verossimilhança.
No caso em análise, verifica-se que a matéria envolve aspectos técnicos relacionados à prestação de serviço de assessoria, o que justifica a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, por ser presumivelmente a parte mais vulnerável na relação consumerista. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Quanto ao requerimento de provas, defere-se a prova oral pleiteada pela parte requerida (f. 108-110) consistente na oitiva das testemunhas arroladas e no depoimento pessoal da parte requerente.
Assim, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 13h30.
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC.
Quanto ao depoimento pessoal da autora, determina-se a intimação pessoal, por oficial de justiça, para compareça à audiência, sob pena de confesso.
Defere-se também a produção da prova documental, que deverá ser produzida na forma do art. 435 do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:17
Decisão ou Despacho
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15/04/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:15
de Instrução e Julgamento
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18/02/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 20:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0831418-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosa Ibanhes - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/07/2024 09:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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