TJMS - 1421356-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em "data"
-
01/02/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421356-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Kennedy Anderson da Silva Pereira Impetrado: Juiz (a) de Direito de Plantão X Região - Rio Brilhante, Sidrolância, Maracaju, Nova Alvorada do Sul Paciente: Vanderlei Alexandre da Silva Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Ante o exposto, especialmente em razão da decisão do STJ proferida em 21/05/2025 nos autos do CC 208758 (2024/0375218-1 - 23/01/2025), por decisão monocrática conheço da impetração e CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM para determinar que o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante-MS (autoridade impetrada) aprecie o mérito pedido de revogação da prisão preventiva formulado nos autos nº 0801699-83.2024.8.12.0020.
Comunique-se imediatamente à autoridade impetrada para o decido cumprimento. -
27/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 16:07
Provimento (art. 557 do CPC)
-
23/01/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421356-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Kennedy Anderson da Silva Pereira Impetrado: Juiz (a) de Direito de Plantão X Região - Rio Brilhante, Sidrolância, Maracaju, Nova Alvorada do Sul Paciente: Vanderlei Alexandre da Silva Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Kennedy Anderson da Silva Pereira em favor de VANDERLEI ALEXANDRE DA SILVA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante/Mato Grosso do Sul, que nos autos da Ação Penal nº 0005311-50.2024.8.12.0800, proferiu decisão não conhecendo do pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente.
Decido.
No caso, em exame superficial próprio da cognição sumária, não se vislumbra a presença dos pressupostos indispensáveis para a concessão da liminar pleiteada, notadamente porque o autos do inquérito policial nº 0900402-49.2024.8.12.0020 foram remetidos à Justiça Federal, a qual manteve a prisão preventiva do paciente (p. 22/30).
Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
09/01/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421356-22.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - X Região - Rio Brilhante, Sidrolândia, Maracaju, Nova Alvorada do Sul Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Kennedy Anderson da Silva Pereira Impetrado: Juiz (a) de Direito de Plantão X Região - Rio Brilhante, Sidrolância, Maracaju, Nova Alvorada do Sul Paciente: Vanderlei Alexandre da Silva Advogado: Kennedy Anderson da Silva Pereira (OAB: 25351/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 09:43
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 09:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/01/2025 09:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/01/2025 15:15
Negação de Seguimento
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06/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 09:21
Expedição de "tipo de documento".
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06/01/2025 09:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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