TJMS - 0802732-38.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 17:45 Prazo em Curso 
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                                            16/09/2025 06:19 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            12/09/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/09/2025 16:11 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2025 16:09 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/08/2025 15:03 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            27/08/2025 15:03 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            25/07/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 13:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/07/2025 13:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            22/07/2025 16:30 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 15:30 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            14/07/2025 17:26 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 04:59 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 19:58 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2025 13:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 18:06 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 15:00 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/06/2025 13:24 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:35 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802732-38.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luana Morgana Pereira Wendland - Reqdo: Banco C6 S.A. - SENTENÇA FLS. 294/297. [...]
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, apresentados os documentos pertinentes, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido autora e, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Segundo entendimento firmado no STJ, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidoshonorários advocatícios em ação cautelar deprodução antecipada de provas, quando apresentada resistência à pretensão autoral, o que não ocorreu na hipótese, na medida que a parte ré apenas se manifestou para esclarecer fatos que não são atinentes ao objeto desta ação, mas que devem ser perquiridos em eventual ação autônoma, motivo pelo qual descabe sua condenação em verbas de sucumbência.
 
 Deverão os autos permanecer ativos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do artigo 383, caput, do CPC.
 
 Tendo em vista tratar-se de processo digital, inaplicável o disposto no parágrafo único do artigo 383 do CPC.
 
 Considerando que, com base no § 4º do artigo 382 do CPC não se admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pela parte requerente, após decorrido o prazo acima mencionado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            09/06/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 17:30 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2025 15:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/06/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:16 Registro de Sentença 
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                                            05/06/2025 15:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2025 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            05/05/2025 17:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802732-38.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luana Morgana Pereira Wendland - Reqdo: Banco C6 S.A. - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do requerido, requerendo o que de direito.
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                                            01/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 16:41 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 15:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 12:19 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2025 04:59 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802732-38.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luana Morgana Pereira Wendland - Reqdo: Banco C6 S.A. - DESPACHO FLS. 284:
 
 Vistos.
 
 Para que a multa pelo eventual descumprimento da obrigação seja aplicada ao requerido, deve a parte autora, primeiro, comprovar a existência dos documentos que se pretende apresentar, sob pena de verdadeiro enriquecimento ilícito da parte contrária, pois, se o documento não existe, não há possibilidade de apresentá-lo.
 
 Entretanto, para que não haja dúvidas ou algum documento deixe de ser apresentado, intime-se o requerido para em 20 (vinte) dias, existindo, apresente os seguintes documentos: 1) Contratos INATIVOS dos últimos 10 anos; 2) Cópia da Autorização de descontos em Folha; 3) Recibo da assinatura eletrônica e todos os seus adereços.
 
 Com a juntada dos documentos, vistas à parte autora, tornando os autos conclusos em seguida para deliberação pertinente. Às providências e intimações necessárias.
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                                            25/04/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 19:04 Emissão da Relação 
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                                            16/04/2025 16:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/04/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 08:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 11:59 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802732-38.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luana Morgana Pereira Wendland - Reqdo: Banco C6 S.A. - Despacho de fl. 273:
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 II.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
 
 IV. Às providências e intimações necessárias.
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                                            12/02/2025 20:20 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 15:46 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 13:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/02/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 15:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            17/12/2024 13:05 Prazo em Curso 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802732-38.2024.8.12.0011 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luana Morgana Pereira Wendland - Reqdo: Banco C6 S.A. - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
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                                            16/12/2024 20:17 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 17:14 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2024 11:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 08:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/12/2024 04:07 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2024 15:35 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 15:32 Expedição de Carta. 
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                                            21/11/2024 13:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/11/2024 13:44 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/11/2024 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 08:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/11/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 08:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/11/2024 16:03 Informação do Sistema 
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                                            18/11/2024 16:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            18/11/2024 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Processo nº 0801917-53.2024.8.12.0007
Alceu Balbi Carmona
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 17:21