TJMS - 1403440-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 08:07
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403440-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: F.
Z.
F.
Impetrante: P.
J.
B.
M.
R.
Paciente: W.
M. de S.
J.
Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Impetrado: J. de D. da V. de A.
M. da C. de C.
G.
Interessado: J.
L.
L.
Interessado: H.
L. da C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - PEDIDO NÃO APRECIADO EM 1º GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA.
Impõe-se o acolhimento da preliminar de não conhecimento arguida pela PGJ, se a pretensão deduzida no habeas corpus, de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, implica em insofismável supressão de instância, porquanto inexiste decisão de 1º Grau sobre a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar suscitada pela PGJ e não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
27/03/2023 21:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403440-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: F.
Z.
F.
Impetrante: P.
J.
B.
M.
R.
Paciente: W.
M. de S.
J.
Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Impetrado: J. de D. da V. de A.
M. da C. de C.
G.
Interessado: J.
L.
L.
Interessado: H.
L. da C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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