TJMS - 0801430-86.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:55
Emissão da Relação
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01/08/2025 11:10
Documento Digitalizado
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29/07/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:42
Prazo em Curso
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10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS), Odair José Mendes Correa - réu-revel Processo 0801430-86.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Exectdo: Odair José Mendes Correa - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 92, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 18:11
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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10/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 17:19
Prazo em Curso
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12/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
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11/02/2025 20:49
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0801430-86.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Exectdo: Odair José Mendes Correa - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 23:16
Emissão da Relação
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16/12/2024 23:16
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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