TJMS - 0801441-18.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:21
Prazo em Curso
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26/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2025 08:20
Autos preparados para expedição
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24/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801441-18.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para atender ao comando contido na certidão de fl. 115 no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se. -
19/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 15:01
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 15:00
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/05/2025 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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21/03/2025 16:40
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801441-18.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
28/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:50
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/01/2025 10:58
Prazo em Curso
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14/01/2025 11:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801441-18.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Carlos da Silva - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 23:19
Emissão da Relação
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16/12/2024 23:18
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2024 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/11/2024 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/11/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2024 09:02
Informação do Sistema
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08/11/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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