TJMS - 0805580-11.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:28
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805580-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB: 178823/RJ) Advogada: SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB: 202399/RJ) Recorrido: Milton Souza da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Recorrido: Franqueadora O Burguês Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO ENVOLVENDO ENTREGADOR VINCULADO A FRANQUIA CADASTRADA NA PLATAFORMA DO IFOOD.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL.
ENTREGADOR NÃO HABILITADO.
INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL.
REVELIA.
SOLIDARIEDADE DE TODOS OS FORNECEDORES/PRESTADORES QUE COMPÕEM A CADEIA DE CONSUMO.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE DEVIDA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS (MENOR ORÇAMENTO).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É objetiva a responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento pelo defeito do serviço prestado, nos termos dos artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Comprovada a vinculação do entregador à cadeia de consumo formada pela franqueada e pela plataforma de intermediação (iFood), correta a aplicação da responsabilidade solidária.
Demonstrado nos autos que o acidente foi causado por conduta culposa do entregador, que não respeitou a preferencial e sequer possuía habilitação para conduzir motocicleta, configura-se o dever de indenizar.
Mantém-se o quantum do valor do dano material fixado com base no menor dos orçamentos apresentados.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
06/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 19:42
Não-Provimento
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28/04/2025 19:44
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805580-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB: 178823/RJ) Advogada: SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB: 202399/RJ) Recorrido: Milton Souza da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Recorrido: Franqueadora O Burguês Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:45
Revogada Decisão anterior
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07/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805580-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a Advogado: Gustavo José Setton Mizrahi (OAB: 178823/RJ) Advogada: SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB: 202399/RJ) Recorrido: Milton Souza da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Recorrido: Franqueadora O Burguês Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 20:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:52
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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