TJMS - 0930653-25.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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09/12/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Rosane Benites - réu-revel Processo 0930653-25.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Rosane Benites - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
28/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 21:05
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 20:41
Emissão da Relação
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23/10/2024 08:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:10
Registro de Sentença
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23/10/2024 08:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 06:27
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
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31/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:48
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2023 14:47
Extinta parcialmente a execução fiscal
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12/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2022.
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31/10/2022 00:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:25
Autos preparados para expedição
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21/10/2022 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 09:18
Outras Decisões
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14/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 00:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 11:34
Autos preparados para expedição
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13/07/2022 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2020.
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05/10/2020 07:12
Prazo em Curso
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25/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2020 18:15
Expedição de Carta.
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11/04/2018 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 16:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/01/2016 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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