TJMS - 0802307-29.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2025 14:40
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 06:26
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 06:23
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
05/08/2025 18:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0802307-29.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemir Quadros Leite - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 67/70 , no prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:57
Emissão da Relação
-
28/04/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0802307-29.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemir Quadros Leite - SENTENÇA.
Pelo exposto e por tudo mais do que dos autos constam, conheço dos embargos de declaração opostos por Estado de Mato Grosso do Sul, mas REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima esboçados, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. (....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 07:09
Emissão da Relação
-
19/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:21
Registro de Sentença
-
19/03/2025 10:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 09:13
Expedição de NULL.
-
11/03/2025 20:25
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:31
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0802307-29.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemir Quadros Leite - Intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre o Embargos de Declaração interpostos nas páginas 52/54, no prazo de cinco (5) dias. -
09/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:12
Emissão da Relação
-
07/01/2025 12:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/01/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0802307-29.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemir Quadros Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDEMIR QUADROS LEITE em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: 1) Declarar o direito do autor à isenção do imposto de renda, descontado na fonte de seu provento de aposentadoria; 2) Condenar o requerido à restituição do indébito tributário, a contar da data do recebimento do diagnóstico pelo autor, em junho/2022, conforme documento de fl. 12, com correção monetária desde cada pagamento indevido e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença, aplicando-se, em ambos os casos, os mesmos índices que incidem sobre os créditos tributários devidos ao Fisco, observando-se a prescrição quinquenal anterior ao últimos cinco anos que precederam o ajuizamento da ação.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito titular deste Juízo, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 06:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2024 06:38
Emissão da Relação
-
10/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:57
Registro de Sentença
-
10/12/2024 09:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:57
Expedição de NULL.
-
09/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 09:28
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:51
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:12
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 11:01
Informação do Sistema
-
23/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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