TJMS - 0802307-29.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:07
Certidão
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05/08/2025 18:07
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em "data"
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:26
Prazo em Curso
-
16/07/2025 03:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/07/2025 03:22
Certidão
-
03/07/2025 22:19
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/07/2025 15:49
Certidão
-
03/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 07:26
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802307-29.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Edemir Quadros Leite Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa -
02/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 14:34
Julgamento Virtual Finalizado
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01/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 14:34
Não-Provimento
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25/06/2025 16:38
Incluído em pauta para 25/06/2025 04:38:18 local.
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30/05/2025 03:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/05/2025 08:39
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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21/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 12:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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12/05/2025 05:53
Certidão
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12/05/2025 04:26
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/05/2025 04:26
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802307-29.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Edemir Quadros Leite Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 13:41
Processo Cadastrado
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09/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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