TJMS - 0802905-08.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Klein (OAB 2317A/MS) Processo 0802905-08.2024.8.12.0029 - Inventário - Reqte: Sandra Aparecida Gamarra - ANTE O EXPOSTO, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de abertura de inventário em razão do óbito de Marlene Paulina Candido e Gregório Magno Gamarra, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 319, III e 485, I, do CPC.
Sem custas, pois concedo, neste momento, à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários pois não houve litígio.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. -
29/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Klein (OAB 2317A/MS) Processo 0802905-08.2024.8.12.0029 - Inventário - Reqte: Sandra Aparecida Gamarra - Inventariado: Marlene Paulina Cândido Gamarra - Ciência à parte autora, por meio de seu advogado, acerca da certidão de fl. 17, bem como para dar andamento ao feito. -
27/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:57
Decorrido prazo de parte
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Klein (OAB 2317A/MS) Processo 0802905-08.2024.8.12.0029 - Inventário - Reqte: Sandra Aparecida Gamarra - Vistos etc. . .
I - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, justificar a propositura do presente inventário ao invés de arrolamento, pois, ao que se parece, não haverá discussão sobre a partilha dos bens deixados, já que é a única herdeira dos extintos.
Ademais, o processamento da presente demanda pelo rito de arrolamento é mais célere e menos dispendioso, não se justificando a propositura de inventário se este não for necessário.
Caso a parte entenda que é cabível o processamento do presente inventário sob o rito de arrolamento deverá fazer as adequações necessárias para tal procedimento, como, por exemplo, apresentar o plano de partilha e informar se os extintos deixaram dívidas.
II – Deverá no prazo acima fixado anexar certidão negativa de testamento e inventário emitida pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) dada a obrigatoriedade de juntada, consoante Provimento n. 56, de 14/07/16, do CNJ, cuja certidão poderá ser facilmente obtida através do site https://censec.org.br.
III – Também deverá colacionar certidão negativa municipal, estadual e federal.
IV – Se postulada a concessão de prazo para cumprir as determinações acima, desde já, concedo o prazo de 30 dias, findo o qual a parte Autora deverá ser intimada para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 13:10
Retificação de Classe Processual
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25/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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