TJMS - 0809889-32.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 18:15
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:30
Prazo em Curso
-
26/08/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da r. sentença de fls. 294: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a parte Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A, às fls. 273/275.
Levante-se, incontinenti, o depósito informado às fls. 276/281.
Expeça-se alvará em favor da parte Autora, via transferência, para a conta bancária indicada às fls. 282.
Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, em relação às partes acordantes.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito.
P.R.I.C.
Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após conclusos para saneador ou, se o caso, sentença.
Int." -
22/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 16:04
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:41
Registro de Sentença
-
21/08/2025 14:41
Homologada a Transação
-
20/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:26
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0809889-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzilia da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:19
Emissão da Relação
-
11/06/2025 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:36
Outras Decisões
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 13:03
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 15:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/04/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809889-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzilia da Silva - Ciência às partes acerca do teor da certidão de fls. 46 disponibilizando o link das salas virtuais de audiência e instruções para o acesso. -
25/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 09:50
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:09
Prazo em Curso
-
07/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 16:21
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:30
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 16:31
Prazo em Curso
-
03/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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30/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 20:14
Recebida petição inicial
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27/01/2025 19:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:38
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809889-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzilia da Silva - Despacho de fls. 22. "Tendo em vista que os extratos bancários de fls.13/20 datam de 2021/2022, comprove a parte Autora seu estado de hipossuficiência com documentos atualizados.
Poderá comprovar com comprovante de rendimentos, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int." -
13/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:27
Emissão da Relação
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22/11/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:23
Informação do Sistema
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14/11/2024 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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