TJMS - 0813601-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Certificado, às f. 139, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias, e apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito. -
14/08/2025 14:36
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 16:57
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 12:43
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:54
Emissão da Relação
-
30/06/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 13:00
Convertida monitória em título executivo
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
05/06/2025 12:29
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:30
Prazo em Curso
-
29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da S.
Vigo (OAB 11751/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0813601-87.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Réu: Transportadora Manaain Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 116/118 e 121, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 15:21
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:20
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:20
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 15:20
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:19
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:19
Juntada de NULL
-
27/05/2025 15:19
Juntada de NULL
-
27/03/2025 18:09
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2025 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 06:59
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da S.
Vigo (OAB 11751/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0813601-87.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Réu: Transportadora Manaain Ltda - Desp. de fl. 98: Cite-se nos endereços indicados, o que deverá ser feito por mandado.
Deverão ser expedidos mandados individuais para cada endereço indicado, devendo Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS providenciar o recolhimento de uma diligência para cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o recolhimento das diligências, expeçam-se os mandados.
Não recolhidas as diligências acima referidas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, pena de extinção.
Intimem-se. -
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 13:44
Emissão da Relação
-
14/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:00
Prazo em Curso
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da S.
Vigo (OAB 11751/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0813601-87.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 93, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:15
Emissão da Relação
-
05/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 16:15
Prazo em Curso
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:13
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da S.
Vigo (OAB 11751/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0813601-87.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.88, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 14:04
Emissão da Relação
-
09/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 17:21
Prazo em Curso
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Carta.
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17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0813601-87.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Sicoob Uni Sul MS - Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham, restar demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, tendo sido instruída com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil.
A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 12:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 15:59
Emissão da Relação
-
12/12/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 16:05
Recebida petição inicial
-
12/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 10:31
Informação do Sistema
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11/12/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2024 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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