TJMS - 0812485-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 15:02
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:18
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 09:27
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812485-46.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
27/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812485-46.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lucas Gutierres Pinto - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 92, sem recebimento (ausente). -
19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812485-46.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lucas Gutierres Pinto - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Lucas Gutierres Pinto para receber a quantia de R$ 138.218,23 (cento e trinta e oito mil, duzentos e dezoito reais, vinte e três centavos.
Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos.
Custas processuais recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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