TJMS - 0810550-39.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS) Processo 0810550-39.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargdo: Uniprime Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, das Ciências e das Artes de Dour - Intimação da requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação -
12/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0810550-39.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Tampellin Ferreira Negrão - Embargdo: Uniprime Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, das Ciências e das Artes de Dour - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de impugnação ao valor da causa e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução propostos por Maria Tampellin Ferreira Negrão, em face de Uniprime Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde, das Ciências e das Artes de Dour.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Fixo o valor da causa em R$ 6.175,98 (seis mil cento e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Anote-se no SAJ.
Após a preclusão da via recursal, traslade-se cópia da presente sentença para o feito executivo em apenso.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0810550-39.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Tampellin Ferreira Negrão -
Vistos.
Verifica-se que a parte embargante havia pleiteado pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em sua petição inicial, tendo-lhe sido concedida inclusive oportunidade para juntar outros documentos e comprovar sua hipossuficiência econômica.
Tendo em vista que a parte autora atendeu à solicitação do juízo, restando suficientemente demonstrado que de fato faz jus às benesses da justiça gratuita, DEFIRO o requerimento feito neste sentido.
Anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ e cientifique-se a parte embargante.
Após, volte conclusos para prolação de sentença. Às providências. -
16/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:15
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:21
Decisão ou Despacho
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18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
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08/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 17:43
Apensado ao processo numero do processo
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27/09/2022 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 17:43
Remetidos os Autos para destino.
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22/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 23:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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