TJMS - 0810550-39.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:53
Certidão
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18/09/2025 12:53
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 10:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:02
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 15:09
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 10:16
Expedição de Relatório
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07/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810550-39.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Embargado: Maria Tampellin Ferreira Negrao Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810550-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Tampellin Ferreira Negrao Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Gustavo Lopes Martins (OAB: 26215/MS) Apelado: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRECLUSÃO AFASTADA - PRELIMINAR DE MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 379 DO STJ - PERCENTUAL MÁXIMO DE 1% AO MÊS - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO NESSE PONTO - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSTATADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE .
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, as decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
II - Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art.370doCPC).
III - Conforme enunciado da Súmula 379/STJ: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês".
IV - No caso, ficou demonstrada a cobrança de juros de mora em patamar superior a 1% ao mês; situação que demonstra a existência de excesso de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810550-39.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Tampellin Ferreira Negrao Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Unicred Dourados - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Dourados Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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