TJMS - 0802497-74.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:01
Prazo em Curso
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 12:23
Prazo em Curso
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01/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 09:51
Emissão da Relação
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25/06/2025 06:37
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 10:39
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802497-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/A) - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
10/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 08:52
Emissão da Relação
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07/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 17:51
Registro de Sentença
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07/06/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:42
Prazo em Curso
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18/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:12
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802497-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/A) - despacho: Tendo em vista o encerramento da fase postulatória, intime(m)-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem se têm interesse no julgamento antecipado da lide, por entenderem que a causa já se encontra em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 do CPC, ou, havendo interesse na instrução, os pontos controvertidos de fato e de direito que entendem relevantes para o julgamento da demanda, devendo, neste caso, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir, inclusive com a apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Advirta(m)-se que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, implicará preclusão quanto à especificação de provas e à indicação de pontos controvertidos.
A presente medida visa permitir o saneamento do feito em cooperação com as partes, conforme preceitua o art. 357, § 3º, do CPC, promovendo o adequado desenvolvimento do processo e a delimitação dos temas relevantes à instrução e julgamento da causa.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou para julgamento antecipado.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 08:55
Emissão da Relação
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10/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802497-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/A) - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
02/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:51
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 13:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/03/2025 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:41
Prazo em Curso
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03/02/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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22/01/2025 10:56
Prazo em Curso
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20/01/2025 10:57
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802497-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Evaristo - Réu: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/A) - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/03/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
17/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 12:30
Prazo em Curso
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16/01/2025 12:13
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 07:56
Emissão da Relação
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19/12/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 01:00:00, 1ª Vara.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0802497-74.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Evaristo - Réu: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/A) - Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams).
Cite-se a parte ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ).
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Diante da declaração que acompanha a inicial a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Às providências. -
12/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 06:49
Emissão da Relação
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10/12/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:43
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 00:12
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 11:02
Informação do Sistema
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05/12/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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