TJMS - 0813221-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0813221-64.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: João Arnar Ribeiro - Réu: Givanildo Macario, Maria Aparecida Antunes Rocha, Patricia Rocha Macario - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 33/37, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, já que nada dispuseram no termo de acordo, devendo se aplicar o artigo 90, § 2º do CPC.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Noticiado o descumprimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de despejo da parte Ré, conforme Cláusula 5.1 do acordo (p. 34).
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:00
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:30
Registro de Sentença
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25/02/2025 18:30
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0813221-64.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: João Arnar Ribeiro - Vistos, etc. À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais os meses em que a parte ré está inadimplente, tendo em vista que informou na p. 2, que os aluguéis foram solvidos(pagos) até o mês de novembro/2024, enquanto que na planilha de cálculo de p. 23, indica valores em aberto de setembro a dezembro de 2024, sendo que este último mês, sequer estava vencido quando do ingresso da ação, a qual foi ajuizada em 01/12/2024.
Veja-se: No mesmo prazo, deverá esclarecer se houve a rescisão do seguro fiança, ou se ainda está em vigor, anexando documentos que comprovem eventual rescisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 08:05
Emissão da Relação
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12/12/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:15
Informação do Sistema
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02/12/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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