TJMS - 0811266-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811266-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Sales Soares Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - NÃO VERIFICADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:45
Não-Provimento
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28/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811266-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernando Sales Soares Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:56
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:01
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811266-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Sales Soares Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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