TJMS - 0812874-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 07:39 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 09:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/08/2025 08:53 Autos preparados para expedição 
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                                            11/08/2025 08:52 Emissão da Relação 
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                                            11/08/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 08:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/08/2025 11:57 Evolução da Classe Processual 
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                                            31/07/2025 15:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/07/2025 15:15 Recebida petição inicial 
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                                            31/07/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2025 19:21 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 15:02 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/07/2025 09:04 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 07:33 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 17:38 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2025 17:37 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/06/2025 16:49 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2025 02:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025. 
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                                            13/06/2025 17:03 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            13/06/2025 17:03 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            28/05/2025 10:37 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 07:34 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR), Sonia Martins Saccon Angulski (OAB 6008/SC) Processo 0812874-31.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Ecofibras Industria Textil Ltda. - Exectdo: Maria Aparecida dos Santos Campos Me - Sent parte dispositiva....Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, por consequência, determino a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a obrigação da parte ré em pagar à parte autora a quantia de R$ 10.977,44 (dez mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do vencimento de cada título, e juros da mora na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da citação.
 
 Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço considerando o grau de zelo do advogado da parte autora e a simplicidade da matéria.
 
 A exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, já que defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.
 
 Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
 
 Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
 
 Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
 
 P.
 
 R.
 
 Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
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                                            22/05/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 15:11 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            21/05/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 15:07 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 14:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/05/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:46 Registro de Sentença 
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                                            21/05/2025 14:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2025 19:48 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 08:45 Prazo em Curso 
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                                            11/03/2025 02:04 Publicado ato_publicado em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/03/2025 17:59 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 18:02 Juntada de Petição de Embargos à ação monitória 
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                                            14/02/2025 17:44 Prazo em Curso 
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                                            14/02/2025 17:38 Juntada de NULL 
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                                            14/02/2025 17:38 Juntada de Mandado 
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                                            28/01/2025 13:30 Prazo em Curso 
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                                            28/01/2025 13:26 Expedição de Mandado. 
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                                            27/01/2025 16:16 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/01/2025 07:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/01/2025 12:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            19/12/2024 05:59 Autos preparados para expedição 
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                                            18/12/2024 07:32 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR), Sonia Martins Saccon Angulski (OAB 6008/SC) Processo 0812874-31.2024.8.12.0002 - Monitória - Exeqte: Ecofibras Industria Textil Ltda. - Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
 
 Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
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                                            17/12/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 16:54 Emissão da Relação 
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                                            02/12/2024 10:03 Retificação de Classe Processual 
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                                            02/12/2024 07:36 Prazo em Curso 
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                                            28/11/2024 11:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/11/2024 11:38 Recebida petição inicial 
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                                            28/11/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 10:04 Informação do Sistema 
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                                            25/11/2024 10:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/11/2024 09:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            25/11/2024 09:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/11/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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