TJMS - 0801891-80.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801891-80.2023.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alysson Daubian do Nascimento - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Estadual.
Inicialmente, fixo honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito, considerando a ausência de complexidade da causa e que não foi necessária a fase recursal, o que justifica a fixação no patamar legal mínimo, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias e venham conclusos.
Não ofertada impugnação ou havendo concordância com o pedido, o que deverá ser certificado, expeçam-se os ofícios requisitórios, de acordo com o art. 535, § 3º do CPC.
Com o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, com sua concordância, conclusos para sentença de extinção.
Proceda-se a correção de classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 09:49
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 09:44
Emissão da Relação
-
15/10/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 19:12
Recebida petição inicial
-
06/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:31
Processo Reativado
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 10:13
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2024 11:11
Emissão da Relação
-
20/03/2024 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:04
Registro de Sentença
-
20/03/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/10/2023 11:24
Emissão da Relação
-
24/10/2023 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 16:08
Informação do Sistema
-
17/10/2023 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828947-45.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Bromelia
Juliana Delfino de Oliveira
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 20:10
Processo nº 0811488-63.2024.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Luciano Santo Nelvo
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 09:05
Processo nº 0828859-07.2024.8.12.0110
Vni Cobranca LTDA
Linda Lucy Nunes da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 15:41
Processo nº 0004374-73.2024.8.12.0110
Fabiana Gomes das Gracas do Nascimento
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 16:16
Processo nº 0802203-22.2024.8.12.0010
Cleide da Costa
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Cristiano Bueno do Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 14:50