TJMS - 0811488-63.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:25
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Após devidamente citada, a parte executada veio aos autos por meio da manifestação de p. 127 informar que está em recuperação judicial, pugnando pela suspensão do feito (stay period).
Intimada, a parte exequente concordou com o requerimento (p. 168).
Da análise detida dos autos, verifica-se que de fato o juízo universal, na decisão juntada às pp. 142/146, determinou a apresentação do plano de recuperação judicial, razão pela qual se mostra possível a suspensão da presente demanda.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar quanto à possibilidade da habilitação do crédito juntamente àquela recuperação judicial.
Sem prejuízo, determino ao cartório que proceda ao imediato desbloqueio das contas bancárias de titularidade da parte executada.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:16
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:00
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 13:20
Emissão da Relação
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21/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:56
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:19
Prazo em Curso
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27/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 16:06
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 04:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:39
Prazo em Curso
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21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:43
Prazo em Curso
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12/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0811488-63.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Acerca da manifestação do requerido de p. 127 e documentos que a instruem, manifeste-se a parte autora, em dez dias. -
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 15:41
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 09:39
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0811488-63.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/04/2025 10:30
Emissão da Relação
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03/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/03/2025 09:13
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0811488-63.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
21/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:41
Emissão da Relação
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18/03/2025 15:00
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:29
Juntada de NULL
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18/03/2025 14:29
Juntada de NULL
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28/01/2025 13:30
Prazo em Curso
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28/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 05:59
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0811488-63.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Outrossim, decorrido o prazo legal sem oferecimento opor-tuno de embargos à monitória, restará constituído, sem maiores formalidades, o titulo executivo judicial, o que deverá ser certificado nos autos.
Neste caso, desde já restam estipulados honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, apresentar os cálculos atualizados.
Em seguida, promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo.
Após, intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda pa-ra o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente cita-do, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permaneci-do revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Dourados(MS), 25 de outubro de 2024. -
17/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 16:53
Emissão da Relação
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29/11/2024 15:50
Retificação de Classe Processual
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25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 11:11
Prazo em Curso
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19/11/2024 08:03
Evolução da Classe Processual
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28/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/10/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/10/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 18:06
Recebida petição inicial
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25/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:23
Informação do Sistema
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18/10/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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