TJMS - 0809850-35.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 22:18
Emissão da Relação
-
03/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:45
Prazo em Curso
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:26
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS), Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 0809850-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Ré: Alaide da Silva Souza - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 13:15
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 21:28
Outras Decisões
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0809850-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Ré: Alaide da Silva Souza - Nota: Intime-se para impugnar. -
20/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 21:53
Emissão da Relação
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18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:02
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 13:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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10/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:33
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0809850-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Despacho de fls. 42/43. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int."************AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/03/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente*********CERTIDÃO FLS. 45: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo. (...)" -
23/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 17:40
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 04:26
Emissão da Relação
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23/01/2025 04:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 04:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 04:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 04:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 04:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/01/2025 15:46
Prazo em Curso
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07/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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19/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 17:19
Recebida petição inicial
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12/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0809850-35.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int. -
11/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 04:24
Emissão da Relação
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27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:05
Informação do Sistema
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13/11/2024 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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