TJMS - 0806980-29.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 22:24
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em sendo requerida prova testemunhal, deverá, sob pena de preclusão, ser apresentado rol de testemunhas, no número máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, §7º do CPC), tendo em vista que, além de necessário definir a pauta, caso as testemunhas residam em comarca diversa, a oitiva deverá ocorrer por videoconferência sendo necessário o prévio agendamento. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Por fim, em relação ao ônus da prova, consigne-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 19:22
Emissão da Relação
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28/08/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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14/03/2025 08:25
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Murillo Gabriel de Almeida Prado Pacheco (OAB 25421/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0806980-29.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Sbw Navirai Ltda - Embargdo: Nr Alimentos Ltda - De acordo com o artigo artigo 919, "caput", do Código de Processo Civil, os embargos executivos, em regra, não têm efeito suspensivo, salvo quando preenchidos os requisitos do seu §1°, quais sejam: - garantia suficiente por penhora, depósito ou caução; - probabilidade do direito; - e "periculum in mora".
Percebe-se, no caso, que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, o perigo de dano, com o curso normal da execução apensa, neste momento, não é evidente.
Assim, não atribuo efeito suspensivo a estes embargos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao embargante. [...] Fica a embargante initmada sobre a impugnação de fls. 144/161, sobre seu ônus de manifestação, em 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:29
Emissão da Relação
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12/03/2025 10:55
Emissão da Relação
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 15:24
Proferida decisão interlocutória
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19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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02/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:48
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0806980-29.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Sbw Navirai Ltda - Intimação do depacho de fls. 128.
No prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte nos autos documentos de identificação da parte autora Sbw Navirai Ltda.
Ressalte-se que foram trazidos ao feito apenas o documento pessoal do administrador da empresa.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
13/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 08:57
Emissão da Relação
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28/11/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:40
Apensado ao processo numero do processo
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27/11/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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