TJMS - 1420598-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1420598-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edmar Tavares da Silva Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1420598-43.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edmar Tavares da Silva Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420598-43.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Paciente: Edmar Tavares da Silva Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELA GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A gravidade concreta das condutas criminosas, consubstanciada no suposto crime de roubo majorado pela grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, cometido em concurso de pessoas, com a restrição de liberdade da vítima, e aparente delito de extorsão, perpetrado em concurso de agentes, mediante a restrição de liberdade da vítima, evidencia a necessidade da custódia como garantia da ordem pública, ex vi do art. 312, caput, da lei adjetiva penal.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, não se mostra adequada a modificação de prisão preventiva pelas cautelares estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da segregação provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2025.
Des.
Lúcio R. da Silveira - Relator -
27/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:59
Concedido o Habeas Corpus
-
24/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:07
Inclusão em Pauta
-
15/01/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:18
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:19
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420598-43.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Paciente: Edmar Tavares da Silva Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. -
10/12/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:13
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420598-43.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Paciente: Edmar Tavares da Silva Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 21:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 14:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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