TJMS - 0800529-61.2014.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS) Processo 0800529-61.2014.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cergrand - Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Exectdo: Elias Alves Souza Filho - EPP -
Vistos.
SISBAJUD Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do executado, tanto da pessoa natural quanto do empresário individual, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
RENAJUD Resultando infrutífera ou insuficiente a medida de indisponibilidade de ativos financeiros, determino a utilização do sistema RENAJUD para busca e indisponibilidade (restrição de transferência) de eventuais veículos existentes em nome do executado. a) encontrados veículos com restrições gravadas pela justiça trabalhista, com anotação de furto, roubo ou baixa, não haverá restrição sobre eles, por serem inservíveis para fins de quitação nestes autos; b) localizado veículo com anotação de alienação fiduciária, fica inviabilizada a penhora direta nos termos do art. 7º-A, do Decreto-Lei n. 911/69.
Nesse sentido, "[o] Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado" (REsp n. 1.697.645/MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/4/2018; AgInt no AREsp n. 644.018/SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/6/2016 e REsp n. 901.906/DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/2/2010; e REsp 1703548/AP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019).
Com isso, nessa hipótese, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito em relação a este bem e, em igual prazo, informar os dados do credor fiduciário.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a constrição. c) localizados veículos aptos a garantir a execução e em não sendo as hipóteses anteriores, inclua-se a restrição de transferência no RENAJUD.
Após, vista às partes para manifestação.
Ato contínuo, tornem os autos conclusos para despacho. -
12/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:46
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2024 13:45
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2021 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:47
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2020 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2020 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2020 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 17:14
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2020 16:46
Decisão ou Despacho
-
02/06/2020 16:43
Decisão ou Despacho
-
01/06/2020 17:07
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2018 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2018 11:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2018 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 18:00
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2018 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2018 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2017 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2017 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2017 12:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2017 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 16:57
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2017 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2017 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2017 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2017 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2017 21:03
Recebidos os autos
-
04/04/2017 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2017 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2017 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 15:09
Recebidos os autos
-
09/03/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2015 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 11:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2015 18:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2015 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 19:12
Recebidos os autos
-
31/08/2015 19:12
Decisão ou Despacho
-
08/07/2014 22:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2014 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2014 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 12:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2014 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2014 18:15
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2014 18:15
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2014 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2014 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2014 12:36
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2014 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2014 15:50
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2014 15:38
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2014 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2014 11:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2014 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2014 23:47
Recebidos os autos
-
10/05/2014 23:47
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2014 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2014 14:24
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2014 14:24
Distribuído por tipo
-
22/04/2014 18:05
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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