TJMS - 1403575-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403575-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cristina Maria Falconi e Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
Com relação ao pedido de parcelamento importa consignar que tal pedido sequer foi aventado em primeiro grau de modo que não cabe análise nesta instância para evitar supressão de instância. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2023 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403575-21.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Cristina Maria Falconi e Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403575-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cristina Maria Falconi e Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MANTIDO – CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONDIZENTE COM A GRATUIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita quando as provas e elementos dos autos evidenciam que a parte não preenche os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403575-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cristina Maria Falconi e Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403575-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cristina Maria Falconi e Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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