TJMS - 1403578-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:55
Baixa Definitiva
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08/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403578-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Açoforte Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISIONAL DE DÉBITO FISCAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A REUNIÃO DE PROCESSOS - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - MANDADO DE SEGURANÇA- IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se estão ausentes, ou não, os requisitos para a reunião (conexão) de processos. 2.
De acordo com o § 3º, do art. 55, do CPC/15, é possível a reunião de processos para julgamento conjunto inclusive em situações em que não houver conexão própria entre as ações (causa de pedir ou pedido iguais), porém com a possibilidade de gerar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. 3.
Além da identidade do pedido ou da causa de pedir e, ainda que não tenha sido proferida sentença, são pressupostos para a reunião dos processos que as demandas não se submetam a regras de competência absoluta distintas e os procedimentos sejam compatíveis entre si, de modo que tratando-se de competência absoluta, a conexão não tem capacidade de modificá-la. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403578-73.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Açoforte Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Diante do exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da recorrente, por seu Advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de rendas auferidas, declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, balanço patrimonial recente, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido. -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403578-73.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Açoforte Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso apenas para determinar a suspensão dos Autos nº 0801617-43.2023.8.12.0002 até o julgamento do presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403578-73.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Açoforte Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 07:45
Conclusos para decisão
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17/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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