TJMS - 0918019-21.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:59
Emissão da Relação
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
20/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 16:39
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:24
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
20/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0918019-21.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC.
O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações diante do valor da dívida e da ausência de complexidade no trabalho desenvolvido por parte do advogado, pois o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
10/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:49
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 08:41
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:03
Registro de Sentença
-
06/12/2024 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:30
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/03/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2023 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2023 18:03
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2023 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2023.
-
31/07/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2023.
-
10/04/2023 20:01
Juntada de NULL
-
10/04/2023 20:01
Documento Digitalizado
-
10/04/2023 20:01
Documento Digitalizado
-
10/04/2023 20:01
Documento Digitalizado
-
10/04/2023 20:01
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/12/2022 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2022 18:10
Prazo em Curso
-
08/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2022 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/06/2022 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2022.
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10/07/2020 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 22:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2020.
-
30/06/2020 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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