TJMS - 0805545-47.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805545-47.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Adelson Costa Pereira Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE COIBIR A REITERAÇÃO NA CONDUTA ABUSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Verificada a prática de ato ilícito, consubstanciada na realização de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de contribuição, serviço este não contratado, deve o autor ser reparada pelos prejuízos daí advindos, inclusive como forma de desestímulo à reiterada conduta da ré.
II - Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contudo, como reforma nesse sentido implicaria reformatio in pejus, fica mantido o arbitramento da verba conforme feito na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:52
Não-Provimento
-
24/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805545-47.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Adelson Costa Pereira Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:49
Inclusão em pauta
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22/04/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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17/04/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
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17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805545-47.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Adelson Costa Pereira Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 10:43
Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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